795/17.2T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem como titulares das acções nos documentos
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Relator: EMÍDIO SANTOS
tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem como titulares das acções nos documentos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: PAULO REIS
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Para a instauração do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 396º, nº 1, do CPC, ao referir à qualidade
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo