1360/10.0TBVCT.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
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Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O que o artigo 41.º do Código de Processo Civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O recurso extraordinário de revisão tem como razão de ser exigências
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 396º, nº 1, do CPC, ao referir à qualidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Na acção de preferência a legitimidade para o exercicio do direito