TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz