593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
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Relator: CECÍLIA AGANTE
requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude
Relator: JOSÉ CRAVO
651º/1, 425º e 423º, todos do CPC, decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência ... documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. 2 – Tendo sido invocada a segunda situação, quanto ao elemento de novidade introduzido pela decisão (passível
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelo autor na petição inicial. IV – É de admitir a junção aos autos de documentos apresentados até vinte dias antes da data em que se realize a audiência final ... prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo apresentado como título executivo um documento particular subscrito pelo executado e por sociedade comercial, do qual consta uma cláusula que prevê a obrigação do primeiro entregar à segunda determinada ... créditos a favor de terceiro; III – Se o direito do exequente decorre do documento particular apresentado como título executivo, o qual regula a transmissão do crédito a favor do mesmo
Relator: F. Xavier
secretaria o requerimento aperfeiçoado. II- Por isso, a alegação da superveniência do conhecimento dos documentos juntos com o requerimento aperfeiçoado, deve reportar-se como feita na data em que este ... sido alegados factos, pelo recorrente, tendentes a demonstrar a superveniência do seu conhecimento dos documentos que servem de fundamento ao recurso e arroladas testemunhas para prova desses factos, as quais
Relator: JORGE RAPOSO
redacção introduzida pela Lei 48/07 de 29.8. II. - Não é admissível a junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido
Relator: MARTINS DA FONSECA
juizo, incluindo o de requerer a anotação de coligações, uma vez junto documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente naquela qualidade "conforme documentos arquivados" e junto ... desses documentos, constituido por declaração do Presidente da Mesa do congresso confirmando a eleição do requerente para o referido cargo. II - A prova de existencia da autorização da coligação
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa
Relator: RAQUEL REGO
180/96, foi inteiramente suprimida a anómala imposição de que a arguição da falsidade de documento fosse também dirigida contra o funcionário a quem a sua autoria fosse imputada (art. 361º
Relator: MANUEL BARGADO
administração fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil, relativo ao documento de quitação, comprovativo do pagamento, refere o direito do devedor de exigir do credor ... passagem de tal documento, podendo recusar a prestação enquanto a quitação não for dada. V – Não tendo a sociedade arrendatária alguma vez exigido do senhorio a passagem dos recibos
Relator: EMÍDIO SANTOS
assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem como titulares das acções nos documentos que as representam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal ... resulte, ou possa resultar, do acto de falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve aos casos de obtenção ilegítima
Relator: HELDER ROQUE
ressalva dos casos em que o interessado logo alegasse que a falta de documento escrito era imputável à parte contrária, implicando, agora, a própria nulidade do contrato, independentemente da data ... factos relevantes que permitam imputar aos réus, ou aos seus antecessores, a falta de documento escrito do contrato, aquando da sua celebração, ou, posteriormente, que eles se recusaram, ilegitimamente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
dado que o direito à partilha desses bens integrava a universalidade jurídica titulada pelo documento de transmissão judicial
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
cessão de créditos que legitima a intervenção do exequente sem que tenha sido junto documento legível que demonstre a inclusão do crédito exequendo nesse contrato, deve o exequente ser notificado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ainda que se lhe atribuam imprecisões nos elementos documentais de ordenamento do território; - a autoridade do caso julgado não tem a natureza de exceção, antes consiste numa das vertentes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
696º do C.P.C., desde que o recorrente obteve o documento que serve de base à revisão. III- Tem legitimidade para interpor recurso de revisão com fundamento na falta de citação