50/06.3GCCTB.C1
Relator: JORGE RAPOSO
São titulares de interesses que a incriminação quis proteger aqueles que têm a disponibilidade da fruição das utilidades da coisa com um mínimo de representação jurídica. V. - No crime
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Relator: JORGE RAPOSO
São titulares de interesses que a incriminação quis proteger aqueles que têm a disponibilidade da fruição das utilidades da coisa com um mínimo de representação jurídica. V. - No crime
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
lesar, assim, o direito de propriedade sobre a coisa, retirando-lhe a livre disponibilidade sobre a mesma. V - Na falta de demonstração de um determinado dano emergente
Relator: BARATEIRO MARTINS
Civil), uma vez que (não se estando perante matéria que não está excluída da disponibilidade das partes, cfr. art. 323.º do C. Civil) não podem ser conhecidas oficiosamente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
situada em primeira linha, que fundamenta a infração criminal. II -A alegada fruição e disponibilidade das utilidades que as torneiras proporcionavam à queixosa não assenta na sua titularidade de interesse
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
documentos bancários relativos a cliente, relativamente ao que viu afectada, desse modo, a livre disponibilidade dos mesmos e poderá ser prejudicada a confiança desse cliente. II – No despacho que ordenou
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
processo de insolvência, e tendo sido deduzida oposição ao pedido, não está na disponibilidade do tribunal realizar ou não a audiência de julgamento, pois que esta é obrigatória. II - Dispõe
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HUGO MEIRELES
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo
Relator: PAULO REIS
I - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais