644/19.7T8STR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
doador da obrigação. III. A doação da obrigação implicou a transmissão da titularidade desta, facultando ao seu titular a legitimidade para o exercício de direitos relativos a valores mobiliários
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
doador da obrigação. III. A doação da obrigação implicou a transmissão da titularidade desta, facultando ao seu titular a legitimidade para o exercício de direitos relativos a valores mobiliários
Relator: MANUEL BARGADO
pretende extinguir. Antes dela, o objeto do litígio abrange, em primeira linha, o direito potestativo de anulação conferido por lei, com base no vício do consentimento, ao contraente enganado ... anulação do negócio jurídico. II - A herdeira legitimária não tem, em vida do doador, mais que meras expectativas de suceder àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A procedência da impugnação pauliana faculta a execução do bem no