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  1. TRE

    1835/18.3T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa ... interesses colectivos e que essa defesa se inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais