4145/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
Código Civil a expressão “providências previstas no n.º 2 do artigo anterior” pretende significar todas as acções de tutela previstas nesse n.º 2 do art. 70º, incluindo ... 71º não gozam de legitimidade para peticionar indemnização por danos próprios com fundamento em sofrimento resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais