3274/16.1T8VNF.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há uma perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há uma perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação
Relator: FERREIRA DE BARROS
71º não gozam de legitimidade para peticionar indemnização por danos próprios com fundamento em sofrimento resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais
Relator: EDUARDO MARTINS
legitimidade para, em nome próprio, deduzir pedido civil contra o arguido/progenitor com base na violação da obrigação de prestar alimentos ao filho menor. 3. Os danos não patrimoniais sofridos pela
Relator: SERRA BATISTA
portugueses, quer face às Convenções de Bruxelas e Lugano, quer por força do nosso próprio direito interno. II - A legitimidade das partes afere-se em função da alegada titularidade ... restituição da quantia que já recebeu por força do mesmo e indemnização pelo dano que com tal violação lhe causou, é patente a legitimidade processual da Ré, não relevando
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
danos causados por coisa imóvel, responde quem tiver o dever de a vigiar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente ... atos que o ofendem, mas não prescinde dessa mesma culpa quanto à existência de danos e direito a indemnização IV. Os condóminos estão vinculados ao dever de manter, conservar
Relator: SERRA BAPTISTA
como a configura o autor. II - Desta forma, petecionando o autor a indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação contra a ré seguradora, e alegando esta que à data ... obrigatoriedade do locatário celebrar um contrato de seguro com cobertura também de riscos próprios, abrangendo as respectivas prestações mensais ainda o prémio de seguro contratado, a antecipação do vencimento daquele
Relator: JOÃO AMARO
Ofendido, para efeitos de constituição de assistente nos crimes de dano, é
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um