980/09.0TBPBL.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário aos do proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ... goza o usufrutuário, como está em causa apenas o direito do proprietário, só ele tem direito de demandar e ser indemnizado pelos danos causados. IV – Se, porém, a acção