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Relator: HÉLDER ROQUE
remoção das dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido
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Relator: HÉLDER ROQUE
remoção das dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
constituição de assistente por parte de associações zoófilas serão aqueles que tenham por objecto condutas violadoras das regras de protecção dos animais. II – A não ser assim, a eventual admissão ... intervir como assistente no processo teria o efeito paradoxal de a colocar numa posição processual adversária do canídeo, em cuja defesa ela pretende acorrer, e retirar-lhe-ia, nomeadamente, legitimidade
Relator: ALBERTO BORGES
aquele legitimidade para deduzir o pedido de indemnização civil pelos danos ocasionados pela conduta criminosa; III. A este entendimento não obsta o facto da legislação tributária permitir ao demandante obter ... quantias em dívida por outros meios, concretamente, pela execução fiscal, quer porque a lei processual penal não limita ou restringe o exercício daquele direito, quer porque a existência de título
Relator: CARLOS MOREIRA
partes estão de acordo quanto a certo facto com prova tarifada, se atuam processualmente em função do mesmo, e se a sua veracidade é patente perante o tribunal, ele pode ... quais possam dimanar os seus elementos, objetivo e subjetivo, a saber: uma anterior conduta que, objetivamente considerada, é idónea a despertar noutrem a convicção de que ele também no futuro
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente