TRCsó sumário
3094-2000
Relator: ARTUR DIAS
pena de contradizer o nº1, qualquer direito de regresso do FGA contra os seus condevedores, nele se prevendo, isso sim, o direito de regresso de quem, nos termos do nº1
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Relator: ARTUR DIAS
pena de contradizer o nº1, qualquer direito de regresso do FGA contra os seus condevedores, nele se prevendo, isso sim, o direito de regresso de quem, nos termos do nº1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ARTUR DIAS
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