50/06.3GCCTB.C1
Relator: JORGE RAPOSO
junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido do art. 113º nº 1 do Código Penal é restritivo mas não exclusivo
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Relator: JORGE RAPOSO
junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido do art. 113º nº 1 do Código Penal é restritivo mas não exclusivo
Relator: JOÃO AMARO
proprietário dos bens danificados (nesta ordem de ideias, podemos afirmar que o conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para constituição como assistente, coincide com o conceito de ofendido consagrado ... constatação não é suficiente, em nosso entender, para que tais particulares possam integrar o conceito de “ofendido” adotado pela nossa lei processual penal para efeitos de atribuição de legitimidade para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para ... interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – Consequentemente, no conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
margem reconhecidamente ampla de que goza o legislador em materia de determinação do conceito constitucional de latifundio, não se mostrando contaria a Constituição. XVI - Resulta do artigo ... Constituição, que latifundio e conceito aplicavel a uma exploração agricola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da politica agricola - o latifundio começa para alem da reserva
Relator: JORGE TEIXEIRA
simples contitularidade ou comunhão sobre a coisa indivisa que o nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no Artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para
Relator: José Correia
interesses legalmente protegidos (cfr. art.º 55 n.º1, a) do CPTA). O conceito de legitimidade activa radica no artigo 26º do Cod. Proc. Civil, que prescreve: “O Autor ... pela” (…) utilidade derivada da procedência da acção (…). XI) -Donde que a lei define um conceito regra de legitimidade activa directa, considerando o Autor parte legítima quando alegue ser parte
Relator: MARIO DE BRITO
acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso, esta a "delimitar" o conceito de "interessado" e não a restringir esse mesmo conceito. VII - Por isso mesmo, não choca
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O conceito de interessado direto na partilha, previsto no artigo 1085.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil não se restringe aos herdeiros originários
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
entender não se encontrar demonstrada a responsabilidade civil da segurada, não preenche o conceito de “início de negociações”, para efeito de aplicação da norma jurídica em causa
Relator: ARTUR VARGUES
processual civil, tiverem legitimidade para formular o pedido de indemnização. O lesado é um conceito lato ou extensivo do ofendido e que abrange todas as pessoas civilmente lesadas pela infracção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fica adstrito o agente, há uma situação jurídica autónoma que não cabe no conceito de obrigação real, sendo que no caso de danos causados por coisa imóvel, responde quem tiver
Relator: MOREIRA DO CARMO
conceito de parte vencida, previsto no art. 631º, nº 1, do NCPC, para efeito de legitimidade de recurso, a lei consagrou um critério material de legitimidade para recorrer, ou seja
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos, com o sentido de interesses directa
Relator: FERNANDO CHAVES
crime relativamente ao qual se põe a questão da constituição de assistente. II - No conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata
Relator: CACILDA SENA
denegrir as sua imagem perante a comunidade onde está inserido, está preenchido o conceito de mal importante a que alude o artigo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
provas de cada uma das partes e não do tribunal; 4) A determinação do conceito de legitimidade, nomeadamente para efeitos do disposto na segunda parte
Relator: Coelho da Cunha
actual CPTA, o conceito de legitimidade deriva da titularidade da relação controvertida, tal como é configurada pelo Autor. II - Nos termos do artigo 55º nº 1, al. a) do CPTA
Relator: FERNANDO VENTURA
conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6 do D.L. 522/85, de 31/12, não se confunde nem se restringe ao proprietário, enquanto obrigado primacial ao seguro. Sendo certo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Assim, a decisão recorrida parece atribuir uma dimensão meramente económica ao conceito de «prejuízo» do art. 256º do Cod. Penal, sendo certo, no entanto, que este corresponde a toda