26 resultados nos descritores e sumários · 177 no texto integral

  1. TRE

    98/20.5T9RMR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    proprietário dos bens danificados (nesta ordem de ideias, podemos afirmar que o conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para constituição como assistente, coincide com o conceito de ofendido consagrado ... constatação não é suficiente, em nosso entender, para que tais particulares possam integrar o conceito de “ofendido” adotado pela nossa lei processual penal para efeitos de atribuição de legitimidade para

  2. TRG

    131/19.3T9TMC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para ... interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – Consequentemente, no conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente

  3. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    margem reconhecidamente ampla de que goza o legislador em materia de determinação do conceito constitucional de latifundio, não se mostrando contaria a Constituição. XVI - Resulta do artigo ... Constituição, que latifundio e conceito aplicavel a uma exploração agricola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da politica agricola - o latifundio começa para alem da reserva

  4. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    interesses legalmente protegidos (cfr. art.º 55 n.º1, a) do CPTA). O conceito de legitimidade activa radica no artigo 26º do Cod. Proc. Civil, que prescreve: “O Autor ... pela” (…) utilidade derivada da procedência da acção (…). XI) -Donde que a lei define um conceito regra de legitimidade activa directa, considerando o Autor parte legítima quando alegue ser parte

  5. TRE

    138/26.4T8STR.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Sumário: I. O conceito de interessado direto na partilha, previsto no artigo 1085.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil não se restringe aos herdeiros originários

  6. TRE

    46/14.1GCPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos, com o sentido de interesses directa