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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1994

    Relator: LUCAS COELHO

    como "prémio escolar ou académico", além de que a criação destes prémios é da competência da comissão científica do senado (artigo 53º, nº 2, alínea b), dos Estatutos ... artigo 25º por carecer igualmente de poderes funcionais na matéria, no quadro de competências fixado no artigo 20º, da Lei nº 108/88 e no homólogo artigo 44º, dos Estatutos

  2. TRG

    2508/07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, que «compete à assembleia municipal, por iniciativa própria ou proposta da câmara municipal, a elaboração dos regulamentos necessários à execução da presente ... Republica e art. 41.° da L 169/99 (LAL), detendo um vasto rol de competências, constante do art. 53.° da LAL que, na parte que interessa, diz que 1 – Compete

  3. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    esta deve corresponder a uma area suficiente para a viabilidade e racionalidade da sua propria exploração. XVII - Sendo que as normas em causa apenas se aplicam a predios anteriormente expropriados ... inconstitucionalidade por omissão; no entanto, tal norma e acima de tudo uma norma de competencia e a esse titulo autorizadora de legislação, ao que acresce que a proibição da reconstituição

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1970

    Relator: TINOCO DE FARIA

    Não existia qualquer obstaculo a que, em 1960, o Estado portugues ou as proprias fabricas de material de guerra atras referidas celebrassem um concurso de mediação tendo em vista ... submetido ao visto do Tribunal de Contas; 8 - Se, porem, foi celebrado com as proprias Fabricas ja não estava sujeito a obrigatoriedade da forma escrita, nem ao visto do Tribunal

  5. TRE

    2562/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, não possui competência para alargar o âmbito do recurso. III – O pedido de pagamento do subsídio de Natal nos termos ... trabalhador quer em sentido menos favorável. VI – Só não será assim, se das próprias normas resultar o seu contrário, isto é, uma proibição de alteração, ou se integrarem as matérias