TRC
818/01.7 TAFIG
Relator: FERNANDO VENTURA
podem vir a ser civilmente responsabilizadas, seja porque conduziam o veículo, seja porque comitentes do condutor, e, de acordo com o artº 1º do D.L. 522/85, de 31/12, também sobre
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Relator: FERNANDO VENTURA
podem vir a ser civilmente responsabilizadas, seja porque conduziam o veículo, seja porque comitentes do condutor, e, de acordo com o artº 1º do D.L. 522/85, de 31/12, também sobre
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
simples facto de o pedido de indemnização ser formulado apenas contra o Estado, como comitente e não também contra o arguido, comissário, não torna aquele parte ilegítima, pois se não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão favorável ao incidente de intervenção principal provocada consubstancia um
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado