8 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    dono da obra bastará provar a existência do defeito, presumindo-se a culpa do empreiteiro, o qual, para afastar a sua responsabilidade, terá de demonstrar que o cumprimento defeituoso não ... procede de culpa sua. 4. Para se exonerar da responsabilidade pelo defeito existente na obra, o empreiteiro tem de provar a causa do mesmo, a qual lhe deve ser completamente

  2. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    manter tais direitos, é necessário que seja prévia e tempestivamente feita a denúncia do defeito e tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam ... comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação dos defeitos, de redução do preço

  3. TRG

    1424/13.9TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    defeitos são visíveis do exterior do prédio e a “ondulação das fachadas” ocorre desde a data da conclusão das fachadas, sendo de fácil percepção por qualquer cidadão, assim como ... material “cappotto” sedimentado nas varandas, o prazo para reclamar a eliminação dos defeitos, corre desde a data em que os trabalhos se têm por concluídos. .O prazo de garantia encontra

  4. TRC

    2281/20.4T8LRA-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente mandatado pela assembleia ... preço e resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes comuns só os condóminos os podem exercer individualmente. III- A suspensão do prazo

  5. TRC

    586/11.4TBACB-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das paredes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração ... causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II - O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa, é parte ilegítima e intervirá na ação apenas enquanto

  6. TRG

    993/14.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das partes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fracção ... causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II – Tendo sido demandados como Réus os proprietários das demais fracções autónomas, enquanto tal, são os mesmos partes