2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exige que eles se apoiem num título válido, num negócio jurídico, o negócio causal subjacente. 3.- A compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exige que eles se apoiem num título válido, num negócio jurídico, o negócio causal subjacente. 3.- A compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sede de oposição à execução, transmutá-la em uma nova relação jurídica causal
Relator: HÉLDER ROQUE
desenvolvimento normal da lide, a respectiva tributação estriba-se, não já no principio da causalidade - o dar causa às custas, revelado pela sucumbência na causa -, mas antes no principio
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: PAULO REIS
I - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Portugal ratificou a Convenção de Haia, nº35, de 2000, relativa à