Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
incriminação..." - artº 68º nº1 al. a) do C.P.Penal. II - O objecto da tutela jurídica do artº 213º nº1 al. c) do C.Penal - preceito pelo qual o arguido foi acusado ... não tem a susceptibilidade de ser parte por carecer de personalidade jurídica e capacidade judiciária - artº 5º do C.P.Civil. IV - Embora por despacho transitado em julgado tenha sido reconhecida
Relator: TINOCO DE FARIA
Fabrica Nacional de Munições e Armas Ligeiras são empresas publicas, dotadas de personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal
Relator: LINA COSTA
parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos ... parte, mas à relação que esta tem com a situação, relação material e jurídica que consubstancia o litígio que é objecto da acção ou providência instaurada; III - Atendendo ao disposto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causa, segundo as várias soluções de direito. IV- A alteração legislativa - quanto ao Regime Jurídico do Maior Acompanhado (instituída pela Lei nº 49/2018, de 14.8) -, veio consagrar o primado ... Não deve ser atendida a escolha do acompanhante, quando este revele falta de capacidade e/ou idoneidade para o cargo, qualidades a serem aferidas pelo tribunal, no âmbito dos seus poderes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente a providência cautelar ... órgão executivo, tendo este competência para praticar todos os atos que, enquadrando-se na capacidade de gozo da sociedade, não sejam exclusivos de outros órgãos sociais nos termos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
gravidade (neste último caso, a ordem seria, por exemplo, a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e legitimidade, pois não faz sentido apreciar se determinada entidade tem ou não legitimidade para ... sócios da Sociedade Comercial; VII- Com efeito, à nulidade das deliberações sociais, enquanto negócios jurídicos, é aplicável o regime comum dos negócios jurídicos nulos, pelo que“ a nulidade é invocável
Relator: Xavier Forte
I)- Um acto ratificativo de outro ( ratificação-sanação ) faz com que este