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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Conselho Superior de Magistratura dispunha de credencial legislativa para emitir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados