4570/23.7T9BRG-A.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – No crime de burla tributária, p. e p. pelo Artº 87º, nº 1, do RGIT, o bem jurídico tutelado
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – No crime de burla tributária, p. e p. pelo Artº 87º, nº 1, do RGIT, o bem jurídico tutelado
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
legitimidade para apresentar queixa o ofendido, pessoa cujo património ficou empobrecido e não o burlado, quando não sejam a mesma pessoa
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
fundamenta a responsabilidade de pagar os prejuízos, em caso de crime de burla, é o comportamento ilícito do agente e não a circunstância de ser parte no contrato
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – No nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades
Relator: ISABEL FONSECA
1. A legitimidade das partes deve aferir-se tendo em conta a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas