4540/24.8T8BRG.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa para intentar procedimento judicial para reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa para intentar procedimento judicial para reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
portugueses são internacionalmente competentes para os termos da ação de autorização judicial, gozando a requerente de legitimidade ativa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Por regra, na execução, a legitimidade define-se em função do título
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade para o incidente de produção antecipada de prova
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código