593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
tutela do respectivo ministro. III – O registo predial, na veste de registo público, atesta a verificação de factos jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar
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Relator: CECÍLIA AGANTE
tutela do respectivo ministro. III – O registo predial, na veste de registo público, atesta a verificação de factos jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção