1360/10.0TBVCT.G1
Relator: ISABEL ROCHA
irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia de condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia
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Relator: ISABEL ROCHA
irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia de condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia
Relator: MANUEL BARGADO
meras expectativas de suceder àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade de doação, invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.397º/2 do CSC) e a aplicação aos factos provados do regime da anulabilidade do art.261º do CC. b) Apenas não se encontra estabilizado, em relação a este ... assiste ou não aos autores legitimidade para pedir e ser-lhe reconhecida a anulabilidade do negócio e as suas consequências (arts.287º e 261º do CC); se os réus lograram
Relator: SANDRA MELO
diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código ... apenas tem lugar em casos excecionais e tipificados, por ser regra, nesta matéria, a anulabilidade) é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
direito de participar nas deliberações das Assembleias Gerais não tem legitimidade para invocar a anulabilidade destas. 3. O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: MARGARIDA SOUSA
Cód. Civil contende com a legitimidade para a arguição da apontada anulabilidade e não com o mérito da ação. II - A previsão contida naquele preceito deve ser interpretada no sentido ... ção compete a alegação e prova de votação favorável, por banda do arguente da anulabilidade
Relator: QUINTELA PROENÇA
declaração de nulidade de um negócio jurídico, quem for parte outorgante no negócio anulando. II - Desta forma, não possui legitimidade passiva aquele que pratica actos materiais de construção no prédio ... não lhe conferem qualquer direito sobre o referido prédio nem a titularidade do negócio anulando. III - Tendo os réus construído um barracão na parcela de terreno adquirida através de contrato
Relator: CRISTINA NEVES
identifica como partes legítimas para estes pedidos. V. Quer a nulidade, quer a anulabilidade da deliberação, devem ser peticionadas em acções interpostas contra o condomínio, representado pelo seu administrador (artº
Relator: SANDRA MELO
decisão do recurso (ou a decisão que nele tenha origem, caso este anule a decisão recorrida) seja mais desfavorável ao recorrente que a decisão impugnada, não permitindo que o Recorrente
Relator: PAULO REIS
existência do consentimento do cônjuge da pessoa em cujo interesse a lei estabelece a anulabilidade da venda abrangida pelo n.º 1 do artigo 877.º do CC bem como
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
erro na declaração o ato é anulável e a anulabilidade depende de o destinatário da declaração conhecer ou dever conhecer a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
jurisdicional efectiva, v.g. artºs. 20º e 268º nº 4 CRP a decisão judicial que anule um acto administrativo nunca produzirá efeitos de caso julgado relativamente a todos os contra-interessados
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: MESSIAS BENTO
enviado pelo Ministerio da Administração interna. O acto administrativo que, "in casu", o juiz anulou teve como autor o Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA A) Procedeu-se a inventário