9/23.6T8BCL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele que houver de prestá-los e a necessidade daquele que houver de recebê-los. II - A medida dos alimentos não ... função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito ou desmérito