2228/22.3T8CBR-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
desde se verifiquem os factores de conexão definidos no nº2 deste mesmo preceito legal. IV. A admissibilidade do pedido de declaração de invalidade de uma deliberação tomada em assembleia
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Relator: CRISTINA NEVES
desde se verifiquem os factores de conexão definidos no nº2 deste mesmo preceito legal. IV. A admissibilidade do pedido de declaração de invalidade de uma deliberação tomada em assembleia
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
outro modo, o direito ao recurso, com consagração legal, de pouco valeria. Se não fosse permitido ao lesado, no caso de admissibilidade de recurso, discutir, em plenitude, perante o tribunal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: FERNANDA PALMA
I - A não verificação do pressuposto processual que consiste na aplicação, pela
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito