593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos
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Relator: CECÍLIA AGANTE
assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos
Relator: HÉLDER ROQUE
carácter facultativo, admitidos a substitui-lo, a qual não susta o andamento da causa principal e da instância, ao invés do que acontece nas situações de transmissão «mortis causa ... outrem e até ao momento da habilitação, deixa de haver coincidência entre o sujeito activo da relação substancial e o sujeito activo da relação processual, porquanto o requerente já não
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: MANUEL BARGADO
incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma situação de litisconsórcio voluntário ou necessário. 2. Este tipo de incidente não se destina a acolher situações ... forma como o autor configura a relação material controvertida. 3. O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para a Ré assegurar a presença na lide da seguradora para
Relator: GREGÓRIO JESUS
regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário aos do proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma
Relator: CRISTINA NEVES
somente para no caso de não procedência de um pedido anteriormente formulado a título principal pelo mesmo A. contra o mesmo R. II. É nula, ao abrigo do disposto ... deliberação tomada em assembleia de condóminos, por via reconvencional, exige que quer do lado activo, quer do lado passivo, estejam aqueles que a lei identifica como partes legítimas para estes
Relator: LINA COSTA
sejam adequadas a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir na acção principal de impugnação de acto administrativo quem alegue ser titular da relação material controvertida, invocando, para ... não é a titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não
Relator: HEITOR GONÇALVES
seja titular duma relação jurídica conexa carece de legitimidade para intervir como parte principal. Essa ilegitimidade impede que seja directamente demandado ou a sua participação por via dos incidentes ... serviços financeiros/profissionais prestados pelos promotores por si designados e a decorrente da sua actividade, e não se verificando as específicas circunstâncias dos nºs 2 e 3, do artigo 140º