85/13.0TBACN-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O direito dos associados participarem nas Assembleias Gerais duma associação afere
Relator: JOÃO AMARO
Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e no
Relator: ANA TEIXEIRA
O ofendido carece de legitimidade para se poder constituir como assistente no
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O fiador que não tiver ainda cumprido, no todo ou em
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º
Relator: JOAQUIM ANTÓNIO CHAMBEL MOURISCO
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão favorável ao incidente de intervenção principal provocada consubstancia um
Relator: MANUEL CIPRIANO NABAIS
1. Só o recorrente pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: RICARDO SILVA
I – A legitimidade e legalidade do poder regulamentar das autarquias emana e