229/1999.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: ISABEL ROCHA
O progenitor que teve o filho menor à sua guarda e que
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A titular do direito a alimentos fixado no âmbito da regulação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: COELHO DE MATOS
A legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual