2510/15.6T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
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Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não tendo sido questionada a cessão da posição contratual transmitiu-se para
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Actualmente, no caso de se verificar que não foram observadas normas
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em processo de insolvência, e tendo sido deduzida oposição ao pedido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: JOAQUIM ANTÓNIO CHAMBEL MOURISCO
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A seguradora de responsabilidade civil pode invocar contra o lesado a
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto