24/11.2GATVR.E1
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culpa ao dispor que “quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... própria natureza como na natureza dos meios utilizados. “O exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados