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Relator: CHAMBEL MOURISCO
funções o bem jurídico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse público. II. Mesmo representando as Ordens
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
funções o bem jurídico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse público. II. Mesmo representando as Ordens
Relator: CARVALHO GUERRA
direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral ... defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigos
Relator: PAULO VALÉRIO
jurídico protegido no tipo de crime dos artigos 535.º, n.º 1, e 543.º, ambos do Código do Trabalho (proibição de substituição de grevistas), é a autonomia ... legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses individuais dos representados. II - Assim
Relator: VERA SOTTOMAYOR
exercício de gestão afectou indevidamente património da sociedade, em violação das leis destinadas a proteger os credores sociais, e que o património restante da sociedade se tenha tornado insuficiente para ... Código Civil). IV – O Réu é parte legitima quando tem interesse em contradizer, exprimindo-se este pelo prejuízo que advenha da procedência da acção, avaliado em função do pedido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente na realização ou a administração da justiça como função do Estado. Contudo, o legislador consagrou uma significativa agravação da penas ... esfera de protecção deste tipo de crime abrange também outros bens jurídicos e interesses relevantes, ainda que particulares . II-Detém legitimidade para a constituição de assistente o requerente de instrução