1157/10.8TAPTM.E2
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
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Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O progenitor convivente com o filho até à maioridade deste e que
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O direito dos associados participarem nas Assembleias Gerais duma associação afere
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) tem legitimidade para