356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem ... reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para