TRG
6704/12.8TBBRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Código de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: FREITAS NETO
1. A suspensão da instância por falecimento de parte só existe por
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição