2667/19.7T8ACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: HIGINA CASTELO
Na ação que devia ter sido intentada contra ambos os cônjuges e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em processo de insolvência, e tendo sido deduzida oposição ao pedido
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: SÉNIO ALVES
1. Nos termos do disposto no artº 110º do CPP é à