558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
aquele médico e Clínica está indubitavelmente contratualizado, isto é, estamos no domínio da responsabilidade civil contratual. IV – Sem embargo, o resultado a que alude o dito art. 1154º do Código ... agiu com a diligência e perícia devidas, se se quiser eximir à sua responsabilidade, nos termos do art. 799º, nº1 do C.Civil, que consagra uma presunção de culpa do devedor