558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito absoluto à vida ou à integridade física. II – Em regra
9 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito absoluto à vida ou à integridade física. II – Em regra
Relator: CRISTINA CERDEIRA
nossa lei não consagra/prevê casos de responsabilidade civil objectiva ou de responsabilidade por factos lícitos danosos, mas tão só admite que a resolução de questão relacionada com um erro ... pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito absoluto à vida ou à integridade física. II- Ao médico
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
âmbito dos seus conhecimentos, desde que assente num conhecimento perfeito e não parcial dos factos. III - A opinião emitida por um médico que seja testemunha no processo que incida sobre ... ofensa à integridade física sem intenção de tratamento) ou de dolosa violação das leges artis. IX - Os relatórios periciais devem assentar em factos e dados suficientes e judicialmente aceites; utilizar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento ... terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
paciente a que tem acesso, acabando tal comportamento por se traduzir numa ofensa à integridade física do paciente ou, até, levar à morte deste. Deste modo, não obstante, possa ... dever de cuidado inerente ao cumprimento da leges artis. IV- Em face dos factos provados e do contexto em que decorreu o nascimento do menor Gustavo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: JOÃO AMARO
I - As disposições conjugadas dos arts. 13.º e 150.º, nº
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem