2093/18.5T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento ... ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente, à luz do pedido