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  1. TCASsó sumário

    00148/03

    Relator: Francisco Rothes

    enquadra no fundamento de oposição invocado pelo oponente, nem em qualquer outro dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT. III - Estando em execução dívida proveniente ... apenas permite que esta seja discutida em sede de oposição quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso desse acto, o que não sucede no caso da liquidação de impostos