TCASsó sumário
01720/07
Relator: JOSÉ CORREIA
Juiz "a quo" tem poderes oficiosos de convolação, alterando a forma de processo, designadamente para a impugnação fiscal. 4. Mas quando a petição deu entrada em Tribunal há muito esgotado
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Relator: JOSÉ CORREIA
Juiz "a quo" tem poderes oficiosos de convolação, alterando a forma de processo, designadamente para a impugnação fiscal. 4. Mas quando a petição deu entrada em Tribunal há muito esgotado
Relator: JOSÉ CORREIA
Agrícola de Emergência que não tem natureza tributária, não obstante o uso da execução fiscal para a sua cobrança que é permitido pelas disposições legais mencionadas no título dado ... receitas parafiscais, mas sim de outra dívida ao Estado, embora não fosse aplicável o processo de impugnação judicial, sempre o ora oponente tinha à sua disposição o recurso contencioso como