Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. V - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso