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Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
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Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
Relator: FERNANDO CHAVES
exame de sangue é a via excepcional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente tipificados, nomeadamente quando o estado de saúde ... Estrada. III) In casu, a recolha de amostra de sangue ao arguido constituiu um meio de obtenção de prova legal, assim como o resultado obtido através do Instituto Nacional
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso