88-0103
Relator: RAUL MATEUS
Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o fazia em relação a todos ou apenas a algumas ... inconstitucionalidade. III - A Resolução n. 5/88 do Governo Regional dos Açores, pela sua origem, so pode ser havida como diploma regulamentar, ja que, no plano da produção normativa regional