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Relator: Cristina Santos
empréstimo outorgado entre o oponente e a exequente Caixa Geral de Depósitos, nada impede a dedução de oposição, não carecendo o executado de recorrer aos tribunais comuns para discutir
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Relator: Cristina Santos
empréstimo outorgado entre o oponente e a exequente Caixa Geral de Depósitos, nada impede a dedução de oposição, não carecendo o executado de recorrer aos tribunais comuns para discutir
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Relator: BARRETO NUNES
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1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso