12555/03
Relator: Beato de Sousa
outros funcionários em circunstâncias idênticas, à margem da lei, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade» nem a Administração se encontra vinculada à «repetição dos erros» anteriormente cometidos ... opera apenas o princípio da legalidade e não tem expressão relevante o princípio da igualdade, uma vez que este funciona como limite interno da discricionariedade e só tem sentido