Parecer n.º 324/2000
Relator: HENRIQUES GASPAR
disciplinar; 2ª. Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 108/88, as normas fundamentais da organização interna das universidades, bem como o regime de autonomia das respectivas unidades orgânicas devem ... configuração dos seus órgãos, não se referem a matéria respeitante a normas fundamentais da organização interna e que deva constar dos Estatutos da Universidade, não afectando, assim, a reserva