00458/04
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
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Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
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Relator: FERNANDO BENTO
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