Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo
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