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  1. TRG

    1242/20.8T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    arts.2168º a 2178º do C. Civil). 2. A adequação da forma de processo afere-se face à pretensão concreta formulada na ação. Para a apreciação de uma pretensão ... referido regime do RJPI aprovado pela Lei nº23/2013, de 5 de março), por este processo especial de interessados ser dotado de fases de maior flexibilidade para o apuramento da inoficiosidade