574/09.0TBGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legítima, deve o excesso imputar-se na sua quota disponível, só havendo inoficiosidade para lá da soma do valor da legítima do herdeiro, acrescentado do valor da quota disponível, pois
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legítima, deve o excesso imputar-se na sua quota disponível, só havendo inoficiosidade para lá da soma do valor da legítima do herdeiro, acrescentado do valor da quota disponível, pois
Relator: CHANDRA GRACIAS
Inventário, pelo que, havendo herdeiros legitimários, os institutos da colação e da redução por inoficiosidade exigem que os bens que tenham sido doados pelo de cuius integrem a relação ... garantir a tutela da legítima e o eventual recurso ao instituto da redução por inoficiosidade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROSA TCHING
este nada confere, sem prejuízo de o legado poder vir a ser reduzido por inoficiosidade. 4º- No legado por conta da legítima, o testador não atribui ao legatário qualquer prevalência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Embora a lei não contenha uma norma expressa quanto ao modo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: CARVALHO GUERRA
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou